MANUAL: Transporte de Cargas pelo MDF-e


Manual 1 — Transporte Próprio e MDF-e

Manual para Cliente — Transporte Próprio e MDF-e

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TRANSPORTE PRÓPRIO E PREENCHIMENTO DO MDF-e

Guia prático para transporte de mercadoria própria

Tipo do Emitente RNTRC CIOT Documento
2 - Carga Própria Não informar Não informar* NF-e

*Quando se tratar efetivamente de carga própria, sem frete remunerado contratado.

1. O QUE É TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA?

É o transporte realizado pelo dono da mercadoria, com veículo de sua propriedade ou sob sua posse, sem prestação remunerada de transporte para terceiros. Em outras palavras: a empresa está levando a sua própria mercadoria.

EXEMPLO: Exemplo simples — A empresa vende uma mercadoria e faz a entrega ao cliente utilizando seu próprio veículo. Não existe transportadora contratada e não há pagamento de frete a terceiro.

2. TRANSPORTE PRÓPRIO PRECISA DE RNTRC?

Não. Quem transporta exclusivamente carga própria e não presta transporte rodoviário remunerado para terceiros não precisa se registrar no RNTRC.

No MDF-e, portanto, o campo RNTRC deve permanecer sem preenchimento quando não for aplicável.

3. QUAL TIPO DE EMITENTE INFORMAR?

No campo Tipo do Emitente, selecionar: 2 - Transportador de Carga Própria

tpEmit = 2

4. TIPO DO TRANSPORTADOR (tpTransp)

Quando o MDF-e estiver como carga própria (tpEmit = 2) e o proprietário do veículo não for informado ou for o próprio emitente do MDF-e, o campo Tipo do Transportador (tpTransp) não deve ser preenchido.

5. CIOT NO TRANSPORTE PRÓPRIO

No transporte de carga própria, sem prestação remunerada para terceiros e sem pagamento de frete a transportador contratado, não há geração de CIOT.

Atenção: desde 24/05/2026 o CIOT passou a abranger, em regra, as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. Portanto, se houver contratação remunerada de transportador, o cenário muda e deve ser analisado.

6. DOCUMENTO FISCAL DA CARGA

No transporte próprio, o MDF-e deve relacionar a NF-e da mercadoria transportada. Para tpEmit = 2, o grupo de CT-e não deve ser preenchido.

7. DADOS DO VEÍCULO E DO MOTORISTA

  • Placa do veículo que efetivamente realizará a viagem.
  • UF de licenciamento e demais dados exigidos pelo sistema.
  • Tara, capacidade, tipo de rodado e carroceria, quando aplicável.
  • Nome e CPF do condutor.
  • Conferir se o veículo e o motorista informados correspondem à viagem real.

8. EXEMPLO PRÁTICO - SANTA CATARINA PARA RIO GRANDE DO SUL

Situação: empresa de Santa Catarina vende mercadoria para cliente no Rio Grande do Sul e realiza a entrega com veículo próprio, sem contratar frete de terceiro.

9. QUANDO NÃO É TRANSPORTE PRÓPRIO?

Se a empresa contratar caminhoneiro, transportadora ou terceiro para realizar o transporte mediante pagamento, não trate a operação automaticamente como carga própria.

  • Pode haver exigência de RNTRC do transportador.
  • Pode haver obrigatoriedade de CIOT.
  • Os dados do transportador e do veículo devem refletir a contratação real.
  • O enquadramento fiscal e documental deve ser conferido antes da viagem.

10. CHECKLIST ANTES DE INICIAR A VIAGEM

  • ☐ NF-e autorizada e correspondente à carga.
  • ☐ MDF-e autorizado.
  • ☐ Tipo do Emitente = 2, quando efetivamente carga própria.
  • ☐ RNTRC sem preenchimento, quando não aplicável.
  • ☐ Placa e dados do veículo conferidos.
  • ☐ Nome e CPF do motorista conferidos.
  • ☐ Municípios de carregamento e descarregamento corretos.
  • ☐ NF-e vinculada corretamente ao MDF-e.
  • ☐ Peso e demais dados da carga conferidos.

11. APÓS A ENTREGA

Após o término do último descarregamento, providencie o encerramento do MDF-e. Evite deixar MDF-e aberto sem necessidade, pois isso pode gerar problemas nas viagens seguintes e nas validações do documento.

Tabela — Transporte próprio padrão

Campo Como preencher no transporte próprio padrão
Modal Rodoviário
Tipo do Emitente 2 - Transportador de Carga Própria
Tipo do Transportador Não informar
RNTRC Não informar
CIOT Não informar, se não houver frete remunerado
Documento vinculado NF-e
Veículo Informar normalmente
Condutor Informar nome e CPF

Importante: Veículo em nome de terceiro

Se o proprietário do veículo for diferente do emitente do MDF-e, existem validações específicas no leiaute. Não utilize automaticamente a configuração acima. Verifique se há aluguel, arrendamento, comodato ou outra forma de posse e consulte seu contador antes da emissão.

Exemplo prático — Santa Catarina para Rio Grande do Sul

Informação Preenchimento
Origem Santa Catarina
Destino Rio Grande do Sul
Documento da carga NF-e
Modal Rodoviário
Tipo do Emitente 2 - Transportador de Carga Própria
RNTRC Não informar
Tipo do Transportador Não informar no cenário padrão de veículo do próprio emitente
CIOT Não informar se não houver transporte remunerado
Veículo Cadastrar e informar o veículo da viagem
Motorista Nome e CPF

Lembrete: Emissão antes da saída

Em Santa Catarina, o MDF-e deve ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte, observadas as exceções previstas na legislação.


Fontes oficiais consultadas

  • ANTT - Perguntas Frequentes RNTRC: carga própria não exige RNTRC.
  • ANTT - CIOT Para Todos: CIOT aplicável às operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
  • MOC MDF-e v3.00 - tpEmit=2 para Transportador de Carga Própria; regras G018/G019.
  • RICMS/SC, Anexo 11 - emissão do MDF-e pelo emitente de NF-e em transporte próprio/arrendado.

Material orientativo - Multistore Sistemas | Atualizado em 21/09/2026.

Em caso de dúvida antes da emissão, consulte seu contador.


Manual 2 — Transporte Próprio de Mercadorias SC → RS

Manual — Transporte Próprio de Mercadorias

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ORIENTAÇÃO AO CLIENTE

Manual Completo — Transporte Próprio de Mercadorias SC → RS

NF-e • MDF-e • veículo • motorista • RNTRC • CT-e

Finalidade do Manual

Orientar suporte, fiscal e usuários sobre como documentar uma operação em que a própria empresa leva sua mercadoria de Santa Catarina para o Rio Grande do Sul, inclusive quando o veículo não está registrado no CNPJ do emitente.

Atualizado com base nas regras consultadas em setembro de 2026.

1. Resumo rápido

REGRA PRINCIPAL
Se a empresa transporta mercadoria própria, sem prestar frete remunerado a terceiros, o transporte pode ser realizado em veículo de propriedade da empresa ou em veículo que esteja legitimamente sob sua posse. O simples fato de o CRLV estar no nome de outra pessoa não transforma automaticamente a operação em frete de terceiro.

Para uma venda de SC para RS realizada pela própria empresa, a sequência operacional mais comum é: emitir a NF-e da mercadoria, indicar a modalidade de transporte próprio adequada, emitir o MDF-e quando obrigatório e somente então iniciar a viagem.

2. O que é transporte de carga própria

A ANTT define transporte rodoviário de carga própria como aquele realizado por pessoa física ou jurídica com veículo de sua propriedade ou em sua posse, destinado exclusivamente a cargas para consumo próprio ou à distribuição de produtos por ela produzidos ou comercializados, sem cobrança destacada de frete.

Quem transporta exclusivamente carga própria não precisa de inscrição no RNTRC. O RNTRC é voltado ao transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.

ATENÇÃO
Carga própria não significa apenas “veículo em nome da empresa”. O ponto central é: a mercadoria é da empresa e o veículo é dela ou está sob sua posse legítima, sem contratação de um frete remunerado de terceiro.

3. O veículo precisa estar no nome da empresa?

Não necessariamente. Para a caracterização de carga própria pela ANTT, o veículo pode ser de propriedade da empresa ou estar em sua posse. Portanto, um veículo registrado em nome do sócio, funcionário ou terceiro pode ser utilizado, desde que a empresa efetivamente detenha a posse/uso do veículo para a operação e não esteja apenas contratando uma pessoa para prestar frete.

Situação Pode ser carga própria? Orientação
Veículo no CNPJ do emitente Sim Situação mais simples. Transporte próprio direto.
Veículo no CPF de sócio Pode Recomendável formalizar o uso pela empresa e manter documentação do veículo.
Veículo no CPF de funcionário Pode, com cautela Recomendável documento que comprove a cessão/posse e autorização de uso.
Veículo de terceiro cedido/locado Pode, conforme a relação jurídica Formalize a posse (ex.: locação, arrendamento ou instrumento equivalente) e guarde os documentos.
Terceiro com veículo próprio cobrando pela entrega Não tratar como simples carga própria Há prestação remunerada de transporte; analisar CT-e, RNTRC, CIOT e demais regras aplicáveis.

Boa prática documental

Quando o veículo estiver em nome de outra pessoa, mantenha junto à documentação interna cópia do CRLV e instrumento que demonstre a posse/cessão de uso (por exemplo: contrato de locação, arrendamento, comodato ou documento equivalente). Isso facilita comprovar por que a empresa estava utilizando aquele veículo. A forma jurídica adequada deve ser validada com o contador ou jurídico.

4. Como preencher a NF-e

A NF-e documenta a circulação da mercadoria. O CFOP, CST/CSOSN, tributação e natureza da operação são definidos pela operação fiscal (venda, transferência, remessa, devolução etc.), e não pelo fato de o transporte ser próprio.

4.1 Modalidade do frete

No leiaute da NF-e, o campo modFrete possui, entre outras, as seguintes opções:

Código Descrição
0 Contratação do frete por conta do remetente (CIF)
1 Contratação do frete por conta do destinatário (FOB)
2 Contratação do frete por conta de terceiros
3 Transporte próprio por conta do remetente
4 Transporte próprio por conta do destinatário
9 Sem ocorrência de transporte
NO CASO DESTE MANUAL
Se o remetente de SC leva a mercadoria ao cliente no RS com transporte próprio, utilizar normalmente: 3 - Transporte próprio por conta do remetente.

4.2 Cadastro do “transportador” na NF-e

Existe uma regra de validação importante: em NF-e de saída com modalidade 3, se o CNPJ/CPF do grupo Transportador for informado, ele deve corresponder ao CNPJ-base/CPF do remetente. Se for informado um CPF/CNPJ diferente, a NF-e pode ser rejeitada com a rejeição 846.

ERRO COMUM
Não cadastrar o proprietário do carro (por exemplo, o sócio ou funcionário) como se ele fosse a transportadora da NF-e. Se a operação é transporte próprio do remetente, o responsável pelo transporte continua sendo o próprio remetente. O proprietário físico do veículo é tratado nos dados do veículo/MDF-e quando aplicável.

4.3 Dados que devem ser conferidos

  • Destinatário e endereço de entrega corretos.
  • CFOP e tributação coerentes com a operação interestadual.
  • Modalidade do frete correta (normalmente código 3 neste cenário).
  • Volumes, peso bruto e peso líquido coerentes com a carga.
  • Informações adicionais relevantes à operação, quando necessárias.

5. Quando emitir CT-e?

No transporte genuinamente próprio não existe uma prestação de serviço de transporte para terceiro. Por isso, em regra, a própria empresa não emite CT-e apenas por estar levando sua mercadoria.

5.1 Quando a situação muda

Se uma transportadora ou transportador autônomo for contratado e houver remuneração pelo transporte, deixa de ser o cenário simples de carga própria. Nesse caso devem ser analisados CT-e, RNTRC, CIOT, vale-pedágio e demais obrigações aplicáveis à prestação de serviço.

6. MDF-e no transporte SC → RS

A legislação catarinense prevê a emissão do MDF-e pelo contribuinte emitente de NF-e no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. O MDF-e deve ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte.

Para uma viagem de Santa Catarina ao Rio Grande do Sul, portanto, o cenário operacional padrão para contribuinte obrigado é: NF-e autorizada → MDF-e autorizado → início da viagem.

EXCEÇÕES IMPORTANTES
A legislação de SC prevê hipóteses em que a obrigatoriedade do MDF-e não se aplica, incluindo operações realizadas por MEI e outras situações específicas. Antes de parametrizar uma exceção no ERP, confirme se o contribuinte realmente se enquadra nela.

6.1 Dados principais do MDF-e

  • Tipo de emitente compatível com transporte de carga própria.
  • UF e município de carregamento.
  • UF e município(s) de descarregamento.
  • Chave(s) da(s) NF-e transportada(s).
  • Placa e dados do veículo de tração.
  • Reboque(s), quando houver.
  • Nome e CPF do(s) condutor(es).
  • Peso/carga e demais informações exigidas pelo leiaute.

6.2 Veículo em nome de terceiro no MDF-e

O Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e prevê um grupo específico de “Proprietário do Veículo”, a ser preenchido quando o veículo não pertencer à empresa emitente do MDF-e. Esse grupo contempla CPF/CNPJ, nome, UF, tipo de proprietário e campo de RNTRC conforme a situação.

7. Motorista: precisa ser o dono do veículo?

Não. O motorista é o condutor efetivo da viagem e pode ser diferente do proprietário do veículo. No MDF-e devem ser informados o nome e o CPF de quem efetivamente conduz o veículo, conforme o leiaute aplicável.

Exemplo: veículo no CPF do sócio João; empregado Carlos dirige o veículo. O proprietário do veículo é João e o condutor informado é Carlos.

8. RNTRC e CIOT

Quem transporta exclusivamente carga própria não precisa de RNTRC. A exigência está ligada à atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.

Em 2026, o Portal do MDF-e publicou regra específica de CIOT voltada às prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração. Assim, não trate automaticamente o transporte próprio como operação sujeita a CIOT.

9. Exemplos práticos

Cenário Situação Tratamento geral
Exemplo A - carro da empresa Empresa de SC vende mercadoria para cliente no RS. Veículo está no CNPJ do emitente e empregado dirige. NF-e com transporte próprio por conta do remetente; MDF-e quando obrigatório; sem CT-e da própria empresa.
Exemplo B - carro no nome do sócio Empresa de SC leva mercadoria própria ao RS usando veículo registrado no CPF do sócio e cedido para uso empresarial. Pode ser carga própria se houver posse/uso legítimo. Recomenda-se documentação da cessão. No MDF-e, tratar corretamente o proprietário do veículo.
Exemplo C - veículo de funcionário Funcionário cede veículo para a empresa usar na entrega e outro funcionário dirige. Possível sob a ótica de posse, mas documentar a cessão e validar o enquadramento fiscal específico, principalmente em SC.
Exemplo D - motorista autônomo cobra a entrega Pessoa com caminhão próprio cobra R$ 1.000 para levar a mercadoria de SC ao RS. Não tratar como simples transporte próprio. Há prestação remunerada; analisar CT-e/RNTRC/CIOT/MDF-e conforme o caso.

10. Checklist para o suporte / ERP

  • ☐ Confirmar quem é o proprietário da mercadoria.
  • ☐ Confirmar se existe cobrança de frete por terceiro.
  • ☐ Confirmar quem é o responsável efetivo pelo transporte.
  • ☐ Identificar se o veículo pertence à empresa ou está sob sua posse.
  • ☐ Obter placa, RENAVAM, UF de licenciamento e dados do proprietário quando necessários.
  • ☐ Obter nome e CPF do motorista.
  • ☐ Na NF-e, usar a modalidade de frete correta; para transporte próprio do remetente, normalmente código 3.
  • ☐ Não informar CPF/CNPJ de terceiro como transportador da NF-e quando a operação for transporte próprio do remetente.
  • ☐ Validar CFOP e tributação conforme a operação fiscal, independentemente do transporte.
  • ☐ Emitir MDF-e quando obrigatório, após o carregamento e antes da saída.
  • ☐ Encerrar o MDF-e após a conclusão da viagem, observando as regras do sistema/UF.
  • ☐ Em dúvida sobre veículo de terceiro sem arrendamento formal em SC, encaminhar para validação contábil/fiscal antes de orientar o cliente a transmitir.

11. Árvore de decisão rápida

  1. A mercadoria é da própria empresa?
    NÃO → não é o cenário deste manual. SIM → prossiga.
  2. Existe terceiro cobrando para transportar?
    SIM → analisar transporte remunerado/CT-e/RNTRC/CIOT. NÃO → prossiga.
  3. O veículo é da empresa ou está sob sua posse?
    NÃO → não classificar automaticamente como carga própria. SIM → transporte próprio pode ser caracterizado.
  4. É viagem SC → RS e o contribuinte está obrigado ao MDF-e?
    SIM → emitir MDF-e antes de iniciar a viagem. NÃO/EXCEÇÃO → documentar o motivo.

12. Erros mais comuns

Erro Risco/Correção
Cadastrar o dono do carro como “transportadora” da NF-e Pode causar rejeição quando a modalidade é transporte próprio por conta do remetente.
Usar “sem frete” apenas porque não há cobrança Pode ocultar uma operação em que efetivamente existe transporte. Modalidade 9 significa sem ocorrência de transporte.
Sair com a carga e emitir MDF-e depois Em SC, quando obrigatório, o MDF-e deve estar emitido ao final do carregamento e antes do início do transporte.
Achar que veículo no CPF do sócio automaticamente impede transporte próprio A ANTT considera propriedade ou posse; contudo, a documentação de posse deve ser organizada.
Inventar RNTRC para veículo/proprietário em carga própria RNTRC é ligado ao transporte remunerado por conta de terceiros. Não utilizar dados fictícios.
Definir CFOP pelo tipo de transporte CFOP depende da operação fiscal, não da placa, motorista ou modalidade de transporte.

13. Modelo de orientação curta ao cliente

TEXTO SUGERIDO

Como a mercadoria é da própria empresa e a entrega será realizada por veículo da empresa ou sob sua posse, a operação pode ser tratada como transporte de carga própria, desde que não exista contratação remunerada de transportador terceiro. Na NF-e, utilize a modalidade de transporte próprio correspondente e, para a viagem interestadual SC → RS, verifique a obrigatoriedade de emissão do MDF-e antes da saída. Se o veículo estiver em nome de terceiro, mantenha a documentação que comprove a posse/cessão de uso e cadastre corretamente o proprietário e o condutor no MDF-e, quando aplicável.

14. Fontes oficiais consultadas

  • ANTT - Resolução nº 5.982/2022 e definição de transporte de carga própria.
  • ANTT - Perguntas frequentes RNTRC (carga própria não precisa de RNTRC).
  • Portal NF-e - NT 2021.004 v1.33 (regras modFrete / rejeições 845-849).
  • Portal NF-e - NT 2018.005 (códigos da modalidade do frete).
  • RICMS/SC - Anexo 11, arts. 71 e 71-A - MDF-e.
  • Portal MDF-e / SVRS - manuais, schemas e notas técnicas.
  • CONFAZ - MOC MDF-e 3.00.

Observação final

Este manual é uma orientação operacional e técnica. Regras tributárias podem variar conforme o regime, a natureza da operação, o contribuinte e alterações normativas. Em casos atípicos, valide o enquadramento com a contabilidade responsável ou com a SEF competente antes da emissão.

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