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Manual 1 — Transporte Próprio e MDF-e
Manual para Cliente — Transporte Próprio e MDF-e
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TRANSPORTE PRÓPRIO E PREENCHIMENTO DO MDF-e
Guia prático para transporte de mercadoria própria
| Tipo do Emitente | RNTRC | CIOT | Documento |
|---|---|---|---|
| 2 - Carga Própria | Não informar | Não informar* | NF-e |
*Quando se tratar efetivamente de carga própria, sem frete remunerado contratado.
1. O QUE É TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA?
É o transporte realizado pelo dono da mercadoria, com veículo de sua propriedade ou sob sua posse, sem prestação remunerada de transporte para terceiros. Em outras palavras: a empresa está levando a sua própria mercadoria.
EXEMPLO: Exemplo simples — A empresa vende uma mercadoria e faz a entrega ao cliente utilizando seu próprio veículo. Não existe transportadora contratada e não há pagamento de frete a terceiro.
2. TRANSPORTE PRÓPRIO PRECISA DE RNTRC?
Não. Quem transporta exclusivamente carga própria e não presta transporte rodoviário remunerado para terceiros não precisa se registrar no RNTRC.
No MDF-e, portanto, o campo RNTRC deve permanecer sem preenchimento quando não for aplicável.
3. QUAL TIPO DE EMITENTE INFORMAR?
No campo Tipo do Emitente, selecionar: 2 - Transportador de Carga Própria
tpEmit = 2
4. TIPO DO TRANSPORTADOR (tpTransp)
Quando o MDF-e estiver como carga própria (tpEmit = 2) e o proprietário do veículo não for informado ou for o próprio emitente do MDF-e, o campo Tipo do Transportador (tpTransp) não deve ser preenchido.
5. CIOT NO TRANSPORTE PRÓPRIO
No transporte de carga própria, sem prestação remunerada para terceiros e sem pagamento de frete a transportador contratado, não há geração de CIOT.
Atenção: desde 24/05/2026 o CIOT passou a abranger, em regra, as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. Portanto, se houver contratação remunerada de transportador, o cenário muda e deve ser analisado.
6. DOCUMENTO FISCAL DA CARGA
No transporte próprio, o MDF-e deve relacionar a NF-e da mercadoria transportada. Para tpEmit = 2, o grupo de CT-e não deve ser preenchido.
7. DADOS DO VEÍCULO E DO MOTORISTA
- Placa do veículo que efetivamente realizará a viagem.
- UF de licenciamento e demais dados exigidos pelo sistema.
- Tara, capacidade, tipo de rodado e carroceria, quando aplicável.
- Nome e CPF do condutor.
- Conferir se o veículo e o motorista informados correspondem à viagem real.
8. EXEMPLO PRÁTICO - SANTA CATARINA PARA RIO GRANDE DO SUL
Situação: empresa de Santa Catarina vende mercadoria para cliente no Rio Grande do Sul e realiza a entrega com veículo próprio, sem contratar frete de terceiro.
9. QUANDO NÃO É TRANSPORTE PRÓPRIO?
Se a empresa contratar caminhoneiro, transportadora ou terceiro para realizar o transporte mediante pagamento, não trate a operação automaticamente como carga própria.
- Pode haver exigência de RNTRC do transportador.
- Pode haver obrigatoriedade de CIOT.
- Os dados do transportador e do veículo devem refletir a contratação real.
- O enquadramento fiscal e documental deve ser conferido antes da viagem.
10. CHECKLIST ANTES DE INICIAR A VIAGEM
- ☐ NF-e autorizada e correspondente à carga.
- ☐ MDF-e autorizado.
- ☐ Tipo do Emitente = 2, quando efetivamente carga própria.
- ☐ RNTRC sem preenchimento, quando não aplicável.
- ☐ Placa e dados do veículo conferidos.
- ☐ Nome e CPF do motorista conferidos.
- ☐ Municípios de carregamento e descarregamento corretos.
- ☐ NF-e vinculada corretamente ao MDF-e.
- ☐ Peso e demais dados da carga conferidos.
11. APÓS A ENTREGA
Após o término do último descarregamento, providencie o encerramento do MDF-e. Evite deixar MDF-e aberto sem necessidade, pois isso pode gerar problemas nas viagens seguintes e nas validações do documento.
Tabela — Transporte próprio padrão
| Campo | Como preencher no transporte próprio padrão |
|---|---|
| Modal | Rodoviário |
| Tipo do Emitente | 2 - Transportador de Carga Própria |
| Tipo do Transportador | Não informar |
| RNTRC | Não informar |
| CIOT | Não informar, se não houver frete remunerado |
| Documento vinculado | NF-e |
| Veículo | Informar normalmente |
| Condutor | Informar nome e CPF |
Importante: Veículo em nome de terceiro
Se o proprietário do veículo for diferente do emitente do MDF-e, existem validações específicas no leiaute. Não utilize automaticamente a configuração acima. Verifique se há aluguel, arrendamento, comodato ou outra forma de posse e consulte seu contador antes da emissão.
Exemplo prático — Santa Catarina para Rio Grande do Sul
| Informação | Preenchimento |
|---|---|
| Origem | Santa Catarina |
| Destino | Rio Grande do Sul |
| Documento da carga | NF-e |
| Modal | Rodoviário |
| Tipo do Emitente | 2 - Transportador de Carga Própria |
| RNTRC | Não informar |
| Tipo do Transportador | Não informar no cenário padrão de veículo do próprio emitente |
| CIOT | Não informar se não houver transporte remunerado |
| Veículo | Cadastrar e informar o veículo da viagem |
| Motorista | Nome e CPF |
Lembrete: Emissão antes da saída
Em Santa Catarina, o MDF-e deve ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte, observadas as exceções previstas na legislação.
Fontes oficiais consultadas
- ANTT - Perguntas Frequentes RNTRC: carga própria não exige RNTRC.
- ANTT - CIOT Para Todos: CIOT aplicável às operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
- MOC MDF-e v3.00 - tpEmit=2 para Transportador de Carga Própria; regras G018/G019.
- RICMS/SC, Anexo 11 - emissão do MDF-e pelo emitente de NF-e em transporte próprio/arrendado.
Material orientativo - Multistore Sistemas | Atualizado em 21/09/2026.
Em caso de dúvida antes da emissão, consulte seu contador.
Manual 2 — Transporte Próprio de Mercadorias SC → RS
Manual — Transporte Próprio de Mercadorias
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ORIENTAÇÃO AO CLIENTE
Manual Completo — Transporte Próprio de Mercadorias SC → RS
NF-e • MDF-e • veículo • motorista • RNTRC • CT-e
Finalidade do Manual
Orientar suporte, fiscal e usuários sobre como documentar uma operação em que a própria empresa leva sua mercadoria de Santa Catarina para o Rio Grande do Sul, inclusive quando o veículo não está registrado no CNPJ do emitente.
Atualizado com base nas regras consultadas em setembro de 2026.
1. Resumo rápido
Se a empresa transporta mercadoria própria, sem prestar frete remunerado a terceiros, o transporte pode ser realizado em veículo de propriedade da empresa ou em veículo que esteja legitimamente sob sua posse. O simples fato de o CRLV estar no nome de outra pessoa não transforma automaticamente a operação em frete de terceiro.
Para uma venda de SC para RS realizada pela própria empresa, a sequência operacional mais comum é: emitir a NF-e da mercadoria, indicar a modalidade de transporte próprio adequada, emitir o MDF-e quando obrigatório e somente então iniciar a viagem.
2. O que é transporte de carga própria
A ANTT define transporte rodoviário de carga própria como aquele realizado por pessoa física ou jurídica com veículo de sua propriedade ou em sua posse, destinado exclusivamente a cargas para consumo próprio ou à distribuição de produtos por ela produzidos ou comercializados, sem cobrança destacada de frete.
Quem transporta exclusivamente carga própria não precisa de inscrição no RNTRC. O RNTRC é voltado ao transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.
Carga própria não significa apenas “veículo em nome da empresa”. O ponto central é: a mercadoria é da empresa e o veículo é dela ou está sob sua posse legítima, sem contratação de um frete remunerado de terceiro.
3. O veículo precisa estar no nome da empresa?
Não necessariamente. Para a caracterização de carga própria pela ANTT, o veículo pode ser de propriedade da empresa ou estar em sua posse. Portanto, um veículo registrado em nome do sócio, funcionário ou terceiro pode ser utilizado, desde que a empresa efetivamente detenha a posse/uso do veículo para a operação e não esteja apenas contratando uma pessoa para prestar frete.
| Situação | Pode ser carga própria? | Orientação |
|---|---|---|
| Veículo no CNPJ do emitente | Sim | Situação mais simples. Transporte próprio direto. |
| Veículo no CPF de sócio | Pode | Recomendável formalizar o uso pela empresa e manter documentação do veículo. |
| Veículo no CPF de funcionário | Pode, com cautela | Recomendável documento que comprove a cessão/posse e autorização de uso. |
| Veículo de terceiro cedido/locado | Pode, conforme a relação jurídica | Formalize a posse (ex.: locação, arrendamento ou instrumento equivalente) e guarde os documentos. |
| Terceiro com veículo próprio cobrando pela entrega | Não tratar como simples carga própria | Há prestação remunerada de transporte; analisar CT-e, RNTRC, CIOT e demais regras aplicáveis. |
Boa prática documental
Quando o veículo estiver em nome de outra pessoa, mantenha junto à documentação interna cópia do CRLV e instrumento que demonstre a posse/cessão de uso (por exemplo: contrato de locação, arrendamento, comodato ou documento equivalente). Isso facilita comprovar por que a empresa estava utilizando aquele veículo. A forma jurídica adequada deve ser validada com o contador ou jurídico.
4. Como preencher a NF-e
A NF-e documenta a circulação da mercadoria. O CFOP, CST/CSOSN, tributação e natureza da operação são definidos pela operação fiscal (venda, transferência, remessa, devolução etc.), e não pelo fato de o transporte ser próprio.
4.1 Modalidade do frete
No leiaute da NF-e, o campo modFrete possui, entre outras, as seguintes opções:
| Código | Descrição |
|---|---|
| 0 | Contratação do frete por conta do remetente (CIF) |
| 1 | Contratação do frete por conta do destinatário (FOB) |
| 2 | Contratação do frete por conta de terceiros |
| 3 | Transporte próprio por conta do remetente |
| 4 | Transporte próprio por conta do destinatário |
| 9 | Sem ocorrência de transporte |
Se o remetente de SC leva a mercadoria ao cliente no RS com transporte próprio, utilizar normalmente: 3 - Transporte próprio por conta do remetente.
4.2 Cadastro do “transportador” na NF-e
Existe uma regra de validação importante: em NF-e de saída com modalidade 3, se o CNPJ/CPF do grupo Transportador for informado, ele deve corresponder ao CNPJ-base/CPF do remetente. Se for informado um CPF/CNPJ diferente, a NF-e pode ser rejeitada com a rejeição 846.
Não cadastrar o proprietário do carro (por exemplo, o sócio ou funcionário) como se ele fosse a transportadora da NF-e. Se a operação é transporte próprio do remetente, o responsável pelo transporte continua sendo o próprio remetente. O proprietário físico do veículo é tratado nos dados do veículo/MDF-e quando aplicável.
4.3 Dados que devem ser conferidos
- Destinatário e endereço de entrega corretos.
- CFOP e tributação coerentes com a operação interestadual.
- Modalidade do frete correta (normalmente código 3 neste cenário).
- Volumes, peso bruto e peso líquido coerentes com a carga.
- Informações adicionais relevantes à operação, quando necessárias.
5. Quando emitir CT-e?
No transporte genuinamente próprio não existe uma prestação de serviço de transporte para terceiro. Por isso, em regra, a própria empresa não emite CT-e apenas por estar levando sua mercadoria.
5.1 Quando a situação muda
Se uma transportadora ou transportador autônomo for contratado e houver remuneração pelo transporte, deixa de ser o cenário simples de carga própria. Nesse caso devem ser analisados CT-e, RNTRC, CIOT, vale-pedágio e demais obrigações aplicáveis à prestação de serviço.
6. MDF-e no transporte SC → RS
A legislação catarinense prevê a emissão do MDF-e pelo contribuinte emitente de NF-e no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. O MDF-e deve ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte.
Para uma viagem de Santa Catarina ao Rio Grande do Sul, portanto, o cenário operacional padrão para contribuinte obrigado é: NF-e autorizada → MDF-e autorizado → início da viagem.
A legislação de SC prevê hipóteses em que a obrigatoriedade do MDF-e não se aplica, incluindo operações realizadas por MEI e outras situações específicas. Antes de parametrizar uma exceção no ERP, confirme se o contribuinte realmente se enquadra nela.
6.1 Dados principais do MDF-e
- Tipo de emitente compatível com transporte de carga própria.
- UF e município de carregamento.
- UF e município(s) de descarregamento.
- Chave(s) da(s) NF-e transportada(s).
- Placa e dados do veículo de tração.
- Reboque(s), quando houver.
- Nome e CPF do(s) condutor(es).
- Peso/carga e demais informações exigidas pelo leiaute.
6.2 Veículo em nome de terceiro no MDF-e
O Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e prevê um grupo específico de “Proprietário do Veículo”, a ser preenchido quando o veículo não pertencer à empresa emitente do MDF-e. Esse grupo contempla CPF/CNPJ, nome, UF, tipo de proprietário e campo de RNTRC conforme a situação.
7. Motorista: precisa ser o dono do veículo?
Não. O motorista é o condutor efetivo da viagem e pode ser diferente do proprietário do veículo. No MDF-e devem ser informados o nome e o CPF de quem efetivamente conduz o veículo, conforme o leiaute aplicável.
Exemplo: veículo no CPF do sócio João; empregado Carlos dirige o veículo. O proprietário do veículo é João e o condutor informado é Carlos.
8. RNTRC e CIOT
Quem transporta exclusivamente carga própria não precisa de RNTRC. A exigência está ligada à atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.
Em 2026, o Portal do MDF-e publicou regra específica de CIOT voltada às prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração. Assim, não trate automaticamente o transporte próprio como operação sujeita a CIOT.
9. Exemplos práticos
| Cenário | Situação | Tratamento geral |
|---|---|---|
| Exemplo A - carro da empresa | Empresa de SC vende mercadoria para cliente no RS. Veículo está no CNPJ do emitente e empregado dirige. | NF-e com transporte próprio por conta do remetente; MDF-e quando obrigatório; sem CT-e da própria empresa. |
| Exemplo B - carro no nome do sócio | Empresa de SC leva mercadoria própria ao RS usando veículo registrado no CPF do sócio e cedido para uso empresarial. | Pode ser carga própria se houver posse/uso legítimo. Recomenda-se documentação da cessão. No MDF-e, tratar corretamente o proprietário do veículo. |
| Exemplo C - veículo de funcionário | Funcionário cede veículo para a empresa usar na entrega e outro funcionário dirige. | Possível sob a ótica de posse, mas documentar a cessão e validar o enquadramento fiscal específico, principalmente em SC. |
| Exemplo D - motorista autônomo cobra a entrega | Pessoa com caminhão próprio cobra R$ 1.000 para levar a mercadoria de SC ao RS. | Não tratar como simples transporte próprio. Há prestação remunerada; analisar CT-e/RNTRC/CIOT/MDF-e conforme o caso. |
10. Checklist para o suporte / ERP
- ☐ Confirmar quem é o proprietário da mercadoria.
- ☐ Confirmar se existe cobrança de frete por terceiro.
- ☐ Confirmar quem é o responsável efetivo pelo transporte.
- ☐ Identificar se o veículo pertence à empresa ou está sob sua posse.
- ☐ Obter placa, RENAVAM, UF de licenciamento e dados do proprietário quando necessários.
- ☐ Obter nome e CPF do motorista.
- ☐ Na NF-e, usar a modalidade de frete correta; para transporte próprio do remetente, normalmente código 3.
- ☐ Não informar CPF/CNPJ de terceiro como transportador da NF-e quando a operação for transporte próprio do remetente.
- ☐ Validar CFOP e tributação conforme a operação fiscal, independentemente do transporte.
- ☐ Emitir MDF-e quando obrigatório, após o carregamento e antes da saída.
- ☐ Encerrar o MDF-e após a conclusão da viagem, observando as regras do sistema/UF.
- ☐ Em dúvida sobre veículo de terceiro sem arrendamento formal em SC, encaminhar para validação contábil/fiscal antes de orientar o cliente a transmitir.
11. Árvore de decisão rápida
- A mercadoria é da própria empresa?
NÃO → não é o cenário deste manual. SIM → prossiga. - Existe terceiro cobrando para transportar?
SIM → analisar transporte remunerado/CT-e/RNTRC/CIOT. NÃO → prossiga. - O veículo é da empresa ou está sob sua posse?
NÃO → não classificar automaticamente como carga própria. SIM → transporte próprio pode ser caracterizado. - É viagem SC → RS e o contribuinte está obrigado ao MDF-e?
SIM → emitir MDF-e antes de iniciar a viagem. NÃO/EXCEÇÃO → documentar o motivo.
12. Erros mais comuns
| Erro | Risco/Correção |
|---|---|
| Cadastrar o dono do carro como “transportadora” da NF-e | Pode causar rejeição quando a modalidade é transporte próprio por conta do remetente. |
| Usar “sem frete” apenas porque não há cobrança | Pode ocultar uma operação em que efetivamente existe transporte. Modalidade 9 significa sem ocorrência de transporte. |
| Sair com a carga e emitir MDF-e depois | Em SC, quando obrigatório, o MDF-e deve estar emitido ao final do carregamento e antes do início do transporte. |
| Achar que veículo no CPF do sócio automaticamente impede transporte próprio | A ANTT considera propriedade ou posse; contudo, a documentação de posse deve ser organizada. |
| Inventar RNTRC para veículo/proprietário em carga própria | RNTRC é ligado ao transporte remunerado por conta de terceiros. Não utilizar dados fictícios. |
| Definir CFOP pelo tipo de transporte | CFOP depende da operação fiscal, não da placa, motorista ou modalidade de transporte. |
13. Modelo de orientação curta ao cliente
Como a mercadoria é da própria empresa e a entrega será realizada por veículo da empresa ou sob sua posse, a operação pode ser tratada como transporte de carga própria, desde que não exista contratação remunerada de transportador terceiro. Na NF-e, utilize a modalidade de transporte próprio correspondente e, para a viagem interestadual SC → RS, verifique a obrigatoriedade de emissão do MDF-e antes da saída. Se o veículo estiver em nome de terceiro, mantenha a documentação que comprove a posse/cessão de uso e cadastre corretamente o proprietário e o condutor no MDF-e, quando aplicável.
14. Fontes oficiais consultadas
- ANTT - Resolução nº 5.982/2022 e definição de transporte de carga própria.
- ANTT - Perguntas frequentes RNTRC (carga própria não precisa de RNTRC).
- Portal NF-e - NT 2021.004 v1.33 (regras modFrete / rejeições 845-849).
- Portal NF-e - NT 2018.005 (códigos da modalidade do frete).
- RICMS/SC - Anexo 11, arts. 71 e 71-A - MDF-e.
- Portal MDF-e / SVRS - manuais, schemas e notas técnicas.
- CONFAZ - MOC MDF-e 3.00.
Observação final
Este manual é uma orientação operacional e técnica. Regras tributárias podem variar conforme o regime, a natureza da operação, o contribuinte e alterações normativas. Em casos atípicos, valide o enquadramento com a contabilidade responsável ou com a SEF competente antes da emissão.